Um documento pode ser a chave para viagens interestaduais gratuitas ou com descontos significativos para idosos de baixa renda. Trata-se da Carteira da Pessoa Idosa, um direito garantido por lei que oferece a oportunidade de explorar o país sem se preocupar com os altos custos de transporte.
A iniciativa, prevista no Artigo 40 do Estatuto do Idoso, visa garantir a mobilidade e autonomia de pessoas com 60 anos ou mais que recebam até dois salários mínimos. Na prática, a carteira funciona como um comprovante de renda, permitindo que o titular viaje entre cidades brasileiras com mais economia.
Com a Carteira da Pessoa Idosa, é possível:
- Viajar gratuitamente em ônibus interestaduais convencionais (duas vagas por veículo);
- Pagar metade do preço da passagem caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas;
- Garantir a reserva com antecedência mínima de três horas.
Além de facilitar o acesso ao transporte, a Carteira da Pessoa Idosa também promove o fortalecimento de vínculos familiares, incentiva a participação em atividades culturais e contribui para o bem-estar emocional da população idosa.
Quem pode solicitar?
A Carteira da Pessoa Idosa é destinada a:
- Idosos com 60 anos ou mais que possuam renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar?
O processo de solicitação é simples e pode ser feito presencialmente ou online.
Para solicitar presencialmente, o idoso deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, portando os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de renda (se houver).
Em diversas cidades, o cadastro também pode ser feito online, através do site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A versão digital é uma alternativa para quem tem dificuldades de locomoção ou reside longe de um CRAS.
Renovação
É importante estar atento à validade da Carteira da Pessoa Idosa, que é de dois anos. Após esse período, é necessário renovar o documento para continuar usufruindo dos benefícios.
A renovação inclui a atualização de dados e, quando aplicável, a comprovação de renda.
Fonte: tvfoco.uai.com.br









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