Isenção de CNH para Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos
O Detran-SP anunciou que, a partir de 2026, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos estarão isentos da exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado de São Paulo. A medida, implementada durante a administração de Tarcísio de Freitas, também dispensa esses veículos de registro e licenciamento.
Bicicletas elétricas devem ser equipadas com motores auxiliares de até 1.000 watts (1 kW) que funcionam apenas com pedal assistido, e a velocidade máxima não pode exceder 32 km/h. Esses veículos não podem ter acelerador manual. Já os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e skates motorizados, devem manter a mesma potência máxima e velocidade, com dimensões que não ultrapassem 70 cm de largura e 130 cm de distância entre eixos.
Novas Regras para Ciclomotores
Em contrapartida, ciclomotores passam a ter novas exigências a partir de 2026, necessitando de CNH, registro, placa e uso obrigatório de capacete. Essa alteração é parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que visa aumentar a segurança.
Infrações envolvendo ciclomotores, como transitar em locais proibidos ou sem placa de identificação, podem resultar em multas que variam de R$ 130,16 a R$ 293,47, além de pontos na CNH.
Regras para Diferenciação de Veículos
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) detalhou as novas regras para a classificação de veículos que estarão isentos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2026, sob a gestão do governador Tarcísio de Freitas. As diretrizes visam diferenciar claramente bicicletas elétricas e veículos autopropelidos de outras categorias, como motocicletas e ciclomotores elétricos.
As bicicletas elétricas, que se enquadram na isenção, são definidas como veículos de propulsão humana equipados com motor auxiliar de até 1.000 watts, operando apenas através de pedal assistido. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h e, além disso, não devem possuir acelerador manual.
Já os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos, também são isentos de CNH. Eles devem ter potência máxima de 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. As dimensões não podem exceder 70 cm de largura e 130 cm de distância entre eixos.
Mudanças nas Regras para Ciclomotores
Com a entrada de novas regulamentações em 2026, os ciclomotores passam a exigir CNH, registro, placa e o uso obrigatório de capacete. Essa mudança busca aumentar a segurança no trânsito e está alinhada com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, aplicável em todo o país.
Os ciclomotores que não cumprirem essas exigências estarão sujeitos a penalidades. Multas podem ser aplicadas por infrações como transitar em locais não autorizados, andar em calçadas e ciclovias sem autorização, e conduzir sem placa de identificação.
Mudanças nas Regras para Ciclomotores
Em 2026, mudanças significativas nas regras para ciclomotores foram anunciadas pelo Detran-SP, sob a gestão de Tarcísio de Freitas. A nova regulamentação exige que esses veículos passem a necessitar de CNH, registro, placa e uso obrigatório de capacete, alinhando-se às diretrizes de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
As alterações seguem a resolução que visa padronizar as exigências para ciclomotores em todo o Brasil, ainda que a aplicação dessas normas fique a cargo dos Detrans estaduais. Anteriormente equiparados a bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, os ciclomotores agora têm regras distintas para garantir maior segurança aos condutores e pedestres.
Penalidades para Infrações de Ciclomotores
Os ciclomotores, ao transgredirem as normas, estão sujeitos a multas que variam conforme a infração. Transitar em áreas proibidas resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Andar na calçada ou ciclovia sem autorização configura infração gravíssima, gerando multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Além disso, conduzir um ciclomotor sem placa, registro ou licenciamento, ou sem capacete, também é considerado infração gravíssima, com penalidades de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e, em casos de ausência de capacete, suspensão da habilitação.
Multas para Ciclomotores Irregulares
O Detran-SP reforçou as regras para ciclomotores irregulares, que agora estão sujeitas a multas e penalidades mais rigorosas. A medida integra mudanças no trânsito de São Paulo, implementadas a partir de 2026, durante a gestão de Tarcísio de Freitas.
Ciclomotores que circularem fora das normas estabelecidas podem enfrentar várias infrações. Por exemplo, transitar em locais não permitidos é considerado infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já andar na calçada ou ciclovia sem autorização é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
Infração e Penalidades
Além de transitar em locais proibidos, a condução de ciclomotores sem placa de identificação também é uma infração gravíssima, acarretando multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Essa mesma penalidade aplica-se a veículos não registrados ou licenciados.
O uso de capacete é obrigatório. Conduzir um ciclomotor sem capacete, ou transportar passageiro sem o equipamento, é considerado infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br









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