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Adicional de 30% no Salário para Trabalhadores em Funções de Risco entra em Vigor

Henrique Santos Por Henrique Santos
9 de janeiro de 2026
Em Brasil
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Adicional de 30% no Salário para Trabalhadores em Funções de Risco entra em Vigor

Gabriel Amaral

Benefício Salarial para Trabalhos de Alto Risco

O benefício salarial destinado a trabalhadores em funções de alto risco foi recentemente reforçado no Brasil, com a implementação de um adicional de 30% sobre o salário base. Esta medida visa oferecer uma compensação financeira extra para aqueles que enfrentam perigos significativos em suas atividades diárias.

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base legal para este adicional de periculosidade, que já está em vigor há algum tempo. Ele busca proteger o trabalhador de riscos imediatos associados a suas funções, abrangendo diversas categorias profissionais.

Categorias Beneficiadas pelo Adicional de Periculosidade

Desde 2024, os motociclistas, por exemplo, foram incluídos no grupo de beneficiários através da Lei nº 12.997. Esta inclusão se deu devido ao alto risco envolvido na condução de motocicletas em serviços para empresas.

Outras profissões, como eletricistas, que foram contempladas desde 1985 pela Lei n° 7.369, também se beneficiam desse adicional devido aos riscos de choques elétricos. A partir de 2003, trabalhadores que lidam com substâncias radioativas passaram a receber o adicional pela exposição a radiações ionizantes.

Cálculo do Adicional e Impacto Financeiro

O adicional de periculosidade representa 30% do salário base do trabalhador. Importante ressaltar que esta porcentagem é aplicada apenas sobre o salário base, sem incluir comissões ou gratificações, mas integra outros direitos trabalhistas como férias e 13º salário.

Profissionais da segurança, como vigilantes e agentes de trânsito, também são contemplados por este benefício, dada a natureza perigosa de suas atividades, que frequentemente os expõe a riscos de violência e acidentes.

Histórico do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira com o objetivo de proteger trabalhadores que desempenham funções de alto risco. A inclusão deste adicional na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aconteceu por meio do artigo 193, que define as condições necessárias para que um trabalhador faça jus ao benefício.

Desde sua implementação, a legislação tem evoluído para incluir novas categorias profissionais que se expõem a riscos significativos. Uma das adições mais recentes foi a inclusão dos motociclistas em 2014, através da Lei n° 12.997, reconhecendo o risco inerente ao uso de motocicletas para desempenhar atividades profissionais.

Historicamente, a primeira categoria a ser contemplada com o adicional de periculosidade foram os trabalhadores de eletricidade e alta tensão, a partir de 1985 com a Lei n° 7.369. Em 2003, a proteção foi estendida a trabalhadores que lidam com substâncias radioativas ou radiações ionizantes, devido aos riscos à saúde e segurança.

Profissões ligadas à segurança, como vigilantes e agentes de trânsito, também foram incorporadas à lista de beneficiários do adicional de periculosidade. Estas funções frequentemente envolvem exposição a situações de violência ou acidentes, justificando o pagamento do adicional.

Outras Atividades Incluídas

Além dos motociclistas e trabalhadores de eletricidade, outras profissões como policiais, bombeiros e profissionais de segurança pessoal ou patrimonial são reconhecidas pela legislação como de risco elevado. Estas ocupações estão em constante contato com situações que podem colocar suas vidas em perigo, garantindo assim o adicional de 30% sobre seus salários.

O cálculo do adicional de periculosidade é feito com base no salário base do trabalhador, sem incluir comissões, prêmios ou gratificações. No entanto, ele se integra a outras verbas salariais, como férias e 13° salário, impactando positivamente o montante anual recebido pelo trabalhador.

Categorias Incluídas no Benefício

A nova legislação que concede um adicional de 30% no salário para trabalhadores em funções de risco já está em vigor, beneficiando diversas categorias profissionais no Brasil. Esse acréscimo, conhecido como adicional de periculosidade, está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa oferecer proteção financeira a profissionais expostos a riscos que podem comprometer sua segurança e integridade física.

Entre as categorias contempladas por essa lei, destacam-se os motociclistas. Desde 2024, eles passaram a receber o adicional quando utilizam a moto a serviço da empresa, conforme estipulado pela Lei nº 12.997. Nesse grupo estão incluídos motoboys, vendedores, técnicos e auxiliares que empregam o veículo como parte do trabalho, garantindo que o risco a que estão expostos seja compensado financeiramente.

Outras Categorias Beneficiadas pelo Adicional de Periculosidade

A legislação também abrange profissionais que atuam com eletricidade e alta tensão, uma inclusão que data de 1985 através da Lei nº 7.369. O risco de choque elétrico fatal justifica a concessão do benefício a esses trabalhadores.

Em 2003, a lista de categorias foi ampliada para incluir aqueles que lidam com substâncias radioativas ou radiação ionizante. A periculosidade dessas atividades demanda uma proteção adicional para os trabalhadores envolvidos.

Profissionais de vigilância e segurança, tanto pessoal quanto patrimonial, também estão cobertos pelo adicional, devido ao risco de violência física inerente a essas profissões. Além disso, agentes de trânsito, policiais e bombeiros, expostos a riscos constantes em suas funções, são beneficiados com o adicional de periculosidade.

Cálculo do Adicional de Periculosidade

O cálculo do adicional de periculosidade é uma questão crucial para trabalhadores em funções de risco, e sua compreensão correta é essencial para garantir o recebimento adequado desse benefício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 193, o adicional de periculosidade foi instituído para proteger trabalhadores expostos a riscos significativos em suas atividades profissionais.

O valor do adicional de periculosidade é calculado com base em 30% do salário base contratual do trabalhador. É importante destacar que esse cálculo não considera outros componentes salariais, como comissões, prêmios, horas extras ou gratificações. No entanto, o adicional integra outras verbas obrigatórias, como férias e 13° salário, impactando também em eventual rescisão. Desde 2024, categorias como motociclistas, incluindo motoboys e técnicos que utilizam motos a serviço da empresa, são contemplados por esse benefício, conforme a Lei n° 12.997.

Atividades que Recebem Adicional de Periculosidade

Diversas atividades são reconhecidas pela legislação como passíveis de receber o adicional de periculosidade. Entre elas, estão os trabalhadores em eletricidade e alta tensão, incluídos desde 1985 pela Lei n° 7.369. Profissionais que lidam diretamente com substâncias radioativas ou radiação ionizante, desde 2003, também estão cobertos.

O adicional de periculosidade se aplica ainda a vigilantes e agentes de segurança pessoal ou patrimonial, devido ao risco constante de violência física. Agentes de trânsito, que enfrentam perigos nas vias, e profissionais das forças de segurança, como policiais e bombeiros, também são contemplados pelo benefício.

Fonte: https://tvfoco.uai.com.br

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