Prazo para Contestação de Descontos
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos indevidos em seus benefícios têm um prazo importante para marcar no calendário. Até 14 de fevereiro de 2026, eles podem contestar esses descontos e buscar a correção de valores.
Para formalizar a contestação, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou comparecer a uma agência dos Correios. Após o envio da contestação, o INSS tem um período de até 15 dias úteis para fornecer uma resposta.
Como Funciona o Acordo de Ressarcimento
O acordo de ressarcimento do INSS é um mecanismo criado para garantir que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios possam recuperar os valores sem a necessidade de enfrentar um processo judicial. Este acordo oferece uma forma ágil e corrigida pela inflação de receber os montantes devidos diretamente na conta do benefício.
Para aderir ao acordo de ressarcimento, o beneficiário deve ter identificado descontos indevidos e seguir algumas condições específicas. Isso inclui situações em que não houve resposta do INSS dentro de 15 dias úteis, casos de respostas irregulares com assinaturas falsificadas ou gravações de áudio, e descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, beneficiários com ações judiciais em andamento precisam desistir do processo para participar do acordo.
Como Proceder com a Contestação
Os beneficiários que desejam contestar descontos indevidos têm até o dia 14 de fevereiro de 2026 para fazê-lo, utilizando o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou ainda as agências dos Correios. Após a contestação, é necessário aguardar a resposta do INSS, que deve ser fornecida em até 15 dias úteis. Este processo é essencial para garantir que todos os aposentados e pensionistas tenham seus direitos preservados e possam recuperar valores descontados de forma indevida.
Critérios para Aderir ao Acordo
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspeitam de descontos indevidos em seus benefícios devem estar atentos aos critérios para aderir ao recente acordo de ressarcimento oferecido pelo governo. Esse acordo permite que os afetados recuperem valores descontados sem justificativa, com correção pela inflação, sem necessitar de processo judicial.
Para participar do acordo, é essencial que o beneficiário tenha contestado o desconto indevido até 14 de fevereiro de 2026. Além disso, aqueles que não receberam resposta em até 15 dias úteis após a contestação, ou que receberam uma resposta insatisfatória, como documentos com assinaturas fraudadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos, estão aptos a aderir.
O ressarcimento também abrange aqueles que enfrentaram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Para beneficiários que já têm processos judiciais em andamento, a adesão ao acordo é possível, contanto que desistam da ação judicial antes de receberem os valores.
Como Contestar Descontos Indevidos
Os aposentados podem contestar descontos indevidos de forma prática por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em qualquer agência dos Correios. Após realizar a contestação, é necessário aguardar a resposta do INSS, que deve ocorrer em até 15 dias úteis.
Procedimentos para Contestação
Aposentados e pensionistas que identificarem descontos indevidos em seus benefícios do INSS devem estar atentos aos procedimentos para contestação. O prazo para formalizar a contestação vai até o dia 14 de fevereiro de 2026, e é crucial que os beneficiários sigam corretamente os passos para garantir a restituição dos valores.
Para iniciar o processo de contestação, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou se dirigir a uma agência dos Correios. Após a contestação, o INSS tem até 15 dias úteis para responder ao requerimento. Caso o beneficiário não receba retorno ou a resposta seja insatisfatória — como em casos de assinaturas falsificadas ou registros de áudio no lugar de documentos válidos —, ele poderá aderir ao acordo de ressarcimento.
Critérios para Aderir ao Acordo de Ressarcimento
Os aposentados que não obtiveram resposta em até 15 dias úteis após a contestação, aqueles que receberam respostas inadequadas e os que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao acordo de ressarcimento. Beneficiários com processos judiciais em andamento também podem participar, desde que desistam da ação judicial para efetuar o acordo com o INSS.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br









Deixe o Seu Comentário