Isenção de IPTU no Rio de Janeiro
A cidade do Rio de Janeiro oferece isenção do IPTU com base no valor venal do imóvel, conforme estipulado pela Lei nº 6.250/2017. Essa regra beneficia diversos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos para imóveis residenciais e não residenciais.
Para ter direito ao benefício, os imóveis residenciais devem ter um valor venal que não ultrapasse R$ 74.471,00. Já os imóveis não residenciais devem ter um valor venal de até R$ 32.498,00, enquanto os imóveis não edificados precisam ter um valor venal máximo de R$ 50.099,00.
Os contribuintes interessados na isenção devem fazer o pedido através da plataforma Carioca Digital ou presencialmente em uma das subprefeituras da cidade, respeitando o prazo determinado pela administração municipal.
Critérios para Isenção em São Paulo
Na cidade de São Paulo, idosos têm a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao atenderem aos critérios definidos pela Prefeitura. Para garantir o benefício, o contribuinte deve, primeiramente, ser aposentado, pensionista ou beneficiário de uma renda mensal vitalícia.
Além disso, é necessário que o solicitante não possua outro imóvel em qualquer município do Brasil e utilize a propriedade exclusivamente como residência. A renda mensal do idoso é um fator determinante, sendo que para obter isenção total, ela deve ser de até três salários mínimos, enquanto para isenção parcial, a renda deve variar entre três e cinco salários mínimos.
Outro requisito importante é que o solicitante seja o proprietário do imóvel, que, por sua vez, precisa ter um valor venal de até R$ 1.749.182,00. Vale destacar que, em São Paulo, a isenção não é concedida automaticamente, exigindo que o interessado realize o pedido por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), acessível no portal da Prefeitura.
Benefícios Automáticos e Requisitos em Curitiba
Em Curitiba, parte dos benefícios relacionados à isenção do IPTU pode ser concedida automaticamente, desde que o imóvel em questão atenda a critérios específicos estabelecidos pela prefeitura local. Os imóveis que possuem valor venal de até R$ 232.000, classificados como padrão construtivo popular e com área construída de até 70 metros quadrados, estão entre os contemplados por essa isenção automática.
Para os idosos que desejam solicitar a redução do valor venal do único imóvel em que residem, é necessário atender a algumas condições adicionais. Os solicitantes devem ter 65 anos ou mais, exceto aqueles aposentados por invalidez, possuir uma renda familiar bruta inferior a três salários mínimos e serem proprietários de apenas um imóvel residencial. A solicitação desses benefícios deve ser feita exclusivamente online, através do Processo Eletrônico de Curitiba, conhecido como Procec, garantindo maior praticidade aos contribuintes.
Passos para Solicitar a Isenção do IPTU
Para solicitar a isenção do IPTU em 2026, é fundamental que os idosos cumpram os critérios específicos estabelecidos por cada município. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, o processo pode variar, mas todos exigem que os contribuintes estejam atentos aos prazos e documentos necessários.
Passos para Solicitar em São Paulo
Em São Paulo, idosos que se enquadram nos requisitos devem acessar o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA) no site da Prefeitura. É necessário preencher o formulário online, anexando documentos que comprovem a renda, a propriedade do imóvel e a utilização exclusiva para residência. Após o envio, o contribuinte deve aguardar a análise e a confirmação do benefício.
Procedimento no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o pedido de isenção pode ser feito através da plataforma Carioca Digital. O contribuinte precisa cadastrar-se no sistema, preencher os dados do imóvel e anexar documentos que comprovem o valor venal dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 6.250/2017. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em uma subprefeitura, respeitando o prazo determinado pelo município.
Como Fazer em Curitiba
Em Curitiba, o pedido de isenção deve ser realizado exclusivamente online, pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). O interessado deve acessar o portal, preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem a idade, a renda familiar e as características do imóvel. Para alguns casos, o benefício pode ser concedido automaticamente, desde que os critérios sejam atendidos.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br









Deixe o Seu Comentário