Nova legislação estadual para supermercados
Uma nova legislação estadual em Mato Grosso do Sul impõe mudanças significativas aos supermercados, incluindo redes como Assaí Atacadista e Carrefour, no sentido de promover a inclusão de pessoas com deficiência. A Lei nº 6.437, sancionada em 7 de junho de 2025 e publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de junho, estabelece que esses estabelecimentos devem disponibilizar carrinhos de compras adaptados para clientes com deficiência física ou mobilidade reduzida.
O objetivo principal da medida é assegurar acessibilidade plena e autonomia para todos os clientes, especialmente aqueles que enfrentam desafios físicos durante suas compras. Essa legislação visa tornar os supermercados ambientes mais inclusivos e seguros, atendendo a uma demanda crescente por igualdade de acesso em locais de consumo.
Adaptações Necessárias nos Supermercados
De acordo com a nova regra, os carrinhos adaptados devem ter tração por rodas, podendo ser manuais ou automatizados, além de dispor de compartimentos adequados para acomodar os produtos. Essa exigência se aplica especialmente aos supermercados com grande fluxo de circulação.
Supermercados que não cumprirem a norma estarão sujeitos a multas severas e outras penalidades conforme a legislação estadual. A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação, período no qual os estabelecimentos puderam realizar as adaptações necessárias. Além disso, há uma exigência para que os funcionários sejam treinados para auxiliar clientes que necessitem de suporte, garantindo que a presença dos carrinhos adaptados passe a ser um requisito essencial para o funcionamento regular das lojas.
Adaptações exigidas pelas novas regras
A recente legislação em Mato Grosso do Sul estabelece novas exigências para supermercados, visando a inclusão de pessoas com deficiência. A Lei nº 6.437, promulgada em 7 de junho de 2025, impõe que grandes redes como Assaí Atacadista e Carrefour realizem adaptações específicas em seus estabelecimentos.
Os supermercados devem fornecer carrinhos de compras adaptados, que podem ser manuais ou automatizados, equipados com tração por rodas e compartimentos adequados para produtos. Esta medida busca assegurar total acessibilidade aos clientes com mobilidade reduzida, promovendo um ambiente de compras mais inclusivo.
Além da obrigatoriedade dos carrinhos adaptados, os funcionários dos mercados devem passar por treinamentos específicos para auxiliar os clientes que necessitarem de suporte adicional. A presença desses equipamentos tornou-se essencial para o funcionamento das lojas, sob risco de penalidades severas, incluindo multas e possível interdição parcial em caso de descumprimento.
Os supermercados tiveram um período de 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial para se adequarem às novas exigências. A implementação dessa medida representa um avanço significativo na promoção de igualdade de direitos e acessibilidade nas práticas de consumo.
Prazos e penalidades para descumprimento
A nova legislação estadual em Mato Grosso do Sul impôs prazos específicos para que supermercados e hipermercados, como Assaí Atacadista e Carrefour, se adequem às exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de junho de 2025, estipula que as adaptações necessárias devem estar completas até 90 dias após sua publicação.
Supermercados que não cumprirem as novas regras dentro do prazo estabelecido enfrentarão penalidades rigorosas, incluindo multas significativas. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de interdição parcial dos estabelecimentos em casos de descumprimento extremo, reforçando a importância do cumprimento das normas para o funcionamento regular das lojas. O objetivo é garantir um ambiente de compras inclusivo e seguro, assegurando a todos os clientes a mesma qualidade de atendimento.
Ranking das maiores redes varejistas no Brasil
No cenário varejista brasileiro, algumas redes se destacam pelo volume de faturamento e pela abrangência de suas operações, refletindo o dinamismo e a competitividade do setor. O Grupo Carrefour Brasil lidera o ranking das maiores redes varejistas do país, com um faturamento impressionante de R$ 120,6 bilhões.
Logo em seguida, o Assaí Atacadista ocupa a segunda posição, registrando R$ 80,6 bilhões. A Magazine Luiza, um dos principais players no segmento de eletrônicos e móveis, aparece em terceiro lugar, com um faturamento de R$ 47,3 bilhões.
Outras redes que figuram entre as gigantes do varejo são a RD Saúde, também conhecida como Raia Drogasil, com R$ 41,8 bilhões, e o Grupo Boticário, que alcançou R$ 35,7 bilhões. O Grupo Casas Bahia, com forte presença no mercado de eletrodomésticos e móveis, registra R$ 32,4 bilhões.
O Grupo Mateus, que vem se expandindo rapidamente, aparece com R$ 30,1 bilhões. A Amazon, gigante do comércio eletrônico, tem um faturamento estimado de R$ 26,0 bilhões no Brasil. As Americanas, apesar dos desafios recentes, contabilizam R$ 21,4 bilhões, enquanto os Supermercados BH completam o ranking com R$ 21,3 bilhões.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br









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