Novos Valores do Salário Mínimo em Santa Catarina
O estado de Santa Catarina anunciou um reajuste de 7,3% no salário mínimo regional, estabelecendo novas faixas que variam de R$ 1.730,00 a R$ 1.978,00, dependendo da categoria profissional. Esse novo valor ultrapassa o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, previsto para 2026.
O aumento foi formalizado pela Lei Complementar estadual número 869, que segue um modelo particular no qual sindicatos patronais e de trabalhadores negociam diretamente os valores. O governo estadual então valida os números acordados, evitando intervenções legislativas diretas no processo.
Divisão das Faixas Salariais
Santa Catarina categoriza seus trabalhadores em quatro faixas salariais distintas, baseadas na natureza das funções desempenhadas. A primeira faixa, com piso de R$ 1.730,00, inclui trabalhadores da agricultura, empregados domésticos e operários da construção civil. Na segunda faixa, o valor é de R$ 1.792,00 para os setores de vestuário, têxtil e cerâmica.
A terceira faixa garante um salário de R$ 1.898,00 para funcionários do comércio, alimentação e transporte. Já a quarta e última faixa estabelece R$ 1.978,00 para trabalhadores de empresas metalúrgicas, motoristas e profissionais da saúde.
Conceito do Piso Regional
O salário mínimo regional é um piso salarial instituído pelo estado que deve ser superior ao mínimo nacional. Essa medida visa ajustar a remuneração mínima ao custo de vida e às necessidades do mercado de trabalho local.
A Lei Complementar federal número 103 permite que os estados criem seus próprios pisos salariais, em conformidade com a Constituição Federal, que assegura um pagamento proporcional à complexidade do trabalho realizado.
Divisão das Faixas Salariais no Estado
O recente reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina trouxe uma nova divisão nas faixas salariais, refletindo as particularidades do mercado de trabalho local. Com o aumento de 7,3%, os valores agora variam de R$ 1.730,00 a R$ 1.978,00, superando o piso nacional de R$ 1.621,00 estabelecido para 2026. Essa estrutura salarial é fruto de negociações entre sindicatos patronais e representações de trabalhadores, promovendo um ajuste que considera a realidade econômica do estado.
A divisão em faixas salariais em Santa Catarina é organizada em quatro categorias distintas, cada uma atendendo a setores específicos da economia. A primeira faixa, com piso de R$ 1.730,00, abrange trabalhadores da agricultura, empregados domésticos e operários da construção civil. Seguindo, a segunda faixa destina R$ 1.792,00 para profissionais dos setores de vestuário, têxtil e indústria cerâmica. A terceira faixa fixa em R$ 1.898,00 o salário para empregados do comércio em geral, setor de alimentação e transportes. Por fim, a quarta faixa estabelece R$ 1.978,00 para trabalhadores de empresas metalúrgicas, motoristas profissionais e trabalhadores da saúde.
Conceito do Piso Regional
O salário mínimo regional de Santa Catarina é um mecanismo que garante um piso salarial superior ao nacional, ajustado às necessidades locais. Essa prática, respaldada pela Lei Complementar estadual número 869, visa adequar a remuneração ao custo de vida e às características do mercado catarinense. Este modelo assegura que os trabalhadores recebam um salário condizente com a complexidade e extensão de suas funções.
Base Legal e Regras de Aplicação
A possibilidade de estados instituírem seus próprios pisos salariais é respaldada pela Lei Complementar federal número 103, em vigor há mais de duas décadas, e pela Constituição Federal. Essa legislação permite a fixação de valores salariais mínimos que atendam às especificidades locais, desde que superiores ao mínimo nacional. Entretanto, o piso regional é aplicável apenas às categorias expressamente previstas na lei estadual, não abrangendo trabalhadores com pisos superiores estabelecidos por leis federais específicas.
Entenda o Conceito do Piso Regional
O conceito de piso regional se refere a um salário mínimo específico que um estado estabelece por meio de legislação própria. Este valor deve ser, obrigatoriamente, superior ao salário mínimo nacional vigente, garantindo assim uma remuneração mais adequada às condições econômicas e ao custo de vida locais.
Santa Catarina, por exemplo, adota este modelo para definir o salário mínimo regional, o que permite uma adequação das faixas salariais às particularidades do mercado de trabalho local. A negociação direta entre sindicatos patronais e representações de trabalhadores é um dos elementos-chave para a definição destes valores, que posteriormente são oficializados pelo governo estadual, sem intervenção arbitrária.
Base Legal e Aplicação do Piso Regional
A possibilidade de os estados criarem seus próprios pisos salariais é respaldada pela Lei Complementar federal número 103, além de encontrar fundamento na Constituição Federal. Esta legislação visa assegurar pagamentos proporcionais à complexidade e extensão das atividades profissionais desempenhadas.
No entanto, o piso regional se aplica somente aos trabalhadores das categorias expressamente previstas pela legislação estadual. Assim, um trabalhador só receberá o piso regional se não houver um piso superior estabelecido por uma lei federal específica para sua categoria.
Base Legal e Exceções do Piso Regional
Em Santa Catarina, a base legal para o piso salarial regional é fundamentada pela Lei Complementar estadual número 869, que oficializa o reajuste de 7,3% para 2026. Essa legislação permite que o estado defina valores específicos superiores ao mínimo nacional, estabelecido em R$ 1.621,00, por meio de negociações diretas entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, sem a intervenção direta do governo estadual no processo.
O piso regional não é universal para todos os trabalhadores catarinenses. A legislação estadual limita sua aplicação a categorias específicas, como estipulado na norma. Assim, apenas os profissionais cujas atividades estão expressamente mencionadas na lei estadual têm direito ao piso regional. Aqueles que já possuem um piso salarial superior, determinado por leis federais específicas, não são afetados por essa regra.
Ademais, a Lei Complementar federal número 103, vigente há mais de duas décadas, autoriza os estados a criarem seus próprios pisos salariais, conforme as diretrizes constitucionais que garantem remuneração proporcional à complexidade e à extensão do trabalho. Isso confere a Santa Catarina a flexibilidade de ajustar o salário mínimo regional conforme as necessidades locais, refletindo o custo de vida e as particularidades do mercado de trabalho da região.
Exceções ao Piso Regional
É importante destacar que o piso regional não se aplica a todos os trabalhadores. Servidores públicos estaduais e municipais estão automaticamente excluídos dessa norma. Além disso, empregados que já têm um piso salarial superior, determinado por acordos coletivos ou legislações federais, não recebem os valores do piso regional.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br








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