Detalhes da Lei nº 18.387/2026
Em 2026, a cidade de São Paulo implementou a Lei nº 18.387/2026, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, que trouxe mudanças significativas para o transporte de cães de assistência. Esta legislação atualiza normas anteriores, ampliando o acesso desses animais a veículos e espaços públicos, incluindo táxis, aplicativos de transporte como Uber e 99, além de vans e ônibus de turismo.
A lei garante que cães de assistência possam acessar livremente locais públicos e privados, como shoppings e restaurantes, sem que seus tutores enfrentem restrições. O objetivo é assegurar a autonomia de pessoas com deficiência, eliminando barreiras e impondo responsabilidades aos prestadores de serviço, com penalidades para quem violar as regras.
Categorias Beneficiadas
A legislação reconhece diversas categorias de cães de assistência, além dos tradicionais cães-guia. Inclui cães-ouvintes, treinados para ajudar pessoas com deficiência auditiva, e cães de serviço, que oferecem suporte para limitações motoras. Também são contemplados os cães de assistência ao autista, que proporcionam segurança e equilíbrio sensorial, e cães de assistência emocional, que oferecem suporte terapêutico para condições psicológicas. Cães em treinamento, acompanhados por treinadores ou famílias, também têm garantido o direito de circulação.
Categorias de Animais Beneficiados
A nova legislação de São Paulo, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, traz importantes mudanças para o transporte de animais de assistência. Com a Lei nº 18.387/2026, a capital paulista amplia a proteção para diversas categorias de cães treinados para apoiar pessoas com deficiência, indo além do tradicional cão-guia.
Entre as categorias beneficiadas estão os cães-ouvintes, que são treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, e os cães de serviço, que oferecem suporte a limitações motoras e outras condições específicas. A lei também inclui os cães de assistência ao autista, que proporcionam segurança e equilíbrio sensorial, e os cães de assistência emocional, que oferecem suporte terapêutico certificado para condições psicológicas. Além disso, animais em treinamento, quando acompanhados por treinadores ou famílias capacitadas, têm o direito garantido de circular livremente.
Quatro Obrigações para Apps de Transporte
A partir de 2026, as empresas de transporte por aplicativo em São Paulo, como Uber e 99, devem cumprir rigorosamente quatro novas obrigações para garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, visa assegurar que os direitos de mobilidade sejam respeitados, impondo penalidades severas para infrações.
A primeira obrigação exige que todos os motoristas desses aplicativos aceitem o transporte de cães de assistência, sem exceções. A recusa em transportar esses animais pode resultar em multas significativas, reforçando a importância da inclusão. Além disso, os aplicativos devem garantir que a informação sobre essa obrigatoriedade seja claramente comunicada a todos os motoristas.
Outra regra estabelece que os aplicativos devem oferecer um canal rápido e eficiente para que os usuários possam reportar qualquer tipo de discriminação ou recusa de serviço. Essa medida busca garantir que as reclamações sejam tratadas com a devida seriedade e agilidade, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.
Os aplicativos também são obrigados a realizar treinamentos periódicos com seus motoristas, focando na conscientização sobre as necessidades das pessoas com deficiência e na importância do respeito aos seus direitos. Esses treinamentos são fundamentais para educar e preparar os motoristas para atender adequadamente todos os passageiros.
Por último, a legislação estipula que as empresas devem manter um registro atualizado de motoristas que violarem as normas de acessibilidade, aplicando sanções adequadas. Essa medida visa não apenas punir as infrações, mas também prevenir futuras ocorrências, promovendo uma cultura de respeito e inclusão no transporte por aplicativo.
Multas e Penalidades por Descumprimento
A implementação das novas regras de acessibilidade em São Paulo traz consigo um rigoroso sistema de multas e penalidades para empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que não cumprirem as exigências legais. A Lei nº 18.387/2026 estabelece sanções financeiras significativas para assegurar a adesão às normas de transporte e livre acesso de cães de assistência.
As penalidades por descumprimento das regras podem chegar a multas de até R$ 50 mil. As empresas que não garantirem o direito de mobilidade para pessoas com deficiência e seus cães de assistência estarão sujeitas a essas multas pesadas, com o objetivo de reforçar o compromisso com a inclusão e acessibilidade. O valor elevado das penalidades busca desestimular práticas discriminatórias e promover um ambiente urbano mais inclusivo, assegurando que todos os cidadãos tenham seus direitos de mobilidade respeitados.
Fonte: https://tvfoco.uai.com.br









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