Decisão judicial é desfavorável a Cara de Sapato
O lutador e ex-BBB Antônio Carlos Júnior, conhecido popularmente como Cara de Sapato, enfrentou uma derrota judicial em relação ao processo que havia movido contra a TV Globo. A decisão foi divulgada nesta semana pela Justiça do Rio de Janeiro, conforme informações do colunista Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo.
O processo, que tramitou na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não estava relacionado à expulsão de Cara de Sapato do reality show por acusações de importunação sexual. O foco da ação era, na verdade, publicações de veículos do grupo Globo sobre um possível relacionamento entre o lutador e Amanda Meirelles, campeã da edição que ele participou.
Cara de Sapato alegou ter sido surpreendido por reportagens da Globo publicadas em agosto, que mencionavam um suposto término de relacionamento com Amanda, insinuando que eles teriam mantido um romance em sigilo após o fim do programa. Na ação, o lutador solicitou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de uma retratação pública.
Durante o processo, ele apresentou um vídeo publicado em dezembro de 2023, no qual negava qualquer envolvimento amoroso com Amanda Meirelles. No entanto, a juíza Fernanda Rosado de Souza, em sua decisão, destacou que a publicação da resposta do autor e a origem dos comentários ofensivos, que não estavam relacionados à notícia impugnada, inviabilizavam o reconhecimento de dano moral. Assim, a ação foi arquivada e não há possibilidade de recurso.
Processo não está relacionado à expulsão do reality
O processo movido por Antônio Carlos Júnior, conhecido popularmente como Cara de Sapato, contra a TV Globo não está relacionado a sua expulsão do reality show. Embora o lutador tenha sido excluído do programa devido a acusações de importunação sexual envolvendo a participante Dania Mendez, a ação judicial trata de outra questão.
A verdadeira motivação por trás do processo envolve publicações realizadas por veículos do grupo Globo acerca de um suposto relacionamento entre Cara de Sapato e Amanda Meirelles, vencedora da edição de 2023 do programa. As reportagens, publicadas em agosto do ano anterior, especulavam sobre um relacionamento secreto que teria ocorrido após o término do reality show.
Lutador buscava indenização por dano moral
Antônio Carlos Júnior, conhecido popularmente como Cara de Sapato, viu seu processo contra a TV Globo ser encerrado sem sucesso nesta semana. O lutador de jiu-jitsu, que ganhou notoriedade após sua participação na edição de 2023 do Big Brother Brasil, buscava uma indenização por danos morais devido a reportagens sobre um alegado relacionamento com Amanda Meirelles, campeã da edição.
O processo, que tramitou na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, solicitava uma compensação financeira de R$ 50 mil e uma retratação pública. Cara de Sapato alegou que as publicações do grupo Globo, divulgadas em agosto do ano passado, surpreenderam-no ao sugerir que ele e Amanda mantinham um relacionamento secreto após o término do reality show.
Em sua decisão, a juíza Fernanda Rosado de Souza decidiu pelo arquivamento do caso, destacando que a notícia incluía a resposta do autor e que os comentários ofensivos feitos por seguidores não estavam relacionados à reportagem específica, mas sim ao episódio de sua expulsão do programa. Diante disso, a ação foi encerrada e não cabe mais recurso.
Tribunal do Rio de Janeiro arquiva ação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu arquivar a ação movida por Antônio Carlos Júnior, conhecido como Cara de Sapato, contra a TV Globo. O ex-participante do 'Big Brother Brasil' de 2023 havia processado a emissora por publicações sobre um suposto relacionamento com Amanda Meirelles, campeã daquela edição.
A ação, que tramitou na 28ª Vara Cível do TJ-RJ, não estava relacionada à expulsão de Cara de Sapato do reality por acusações de importunação sexual. O foco do processo eram reportagens publicadas em agosto passado, alegando que ele e Amanda teriam mantido um relacionamento secreto após o programa. Ele solicitava R$ 50 mil por danos morais e retratação pública.
A juíza Fernanda Rosado de Souza, responsável pelo caso, decidiu pelo arquivamento. Ela destacou que as reportagens incluíam a resposta do lutador e que os comentários considerados ofensivos referiam-se ao incidente de sua expulsão, não à matéria em questão. Dessa forma, não foi reconhecido o direito a indenização por danos morais, e não cabem mais recursos.
Fonte: https://portalleodias.com









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