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Lei Paulista Restringe Práticas de Farmácias em Coleta de Dados até 2026

Henrique Santos Por Henrique Santos
15 de fevereiro de 2026
Em Vida Financeira
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Lei Paulista Restringe Práticas de Farmácias em Coleta de Dados até 2026

Kelly Araújo

Detalhes da Lei Estadual nº 17.301

A Lei Estadual nº 17.301, em vigor desde 1º de dezembro de 2020, estabelece novas diretrizes para farmácias e drogarias no estado de São Paulo quanto à coleta de dados dos consumidores. Criada pelo deputado Alex de Madureira (PSD), a legislação visa proteger os consumidores de práticas abusivas relacionadas à coleta de CPF e concessão de descontos.

De acordo com a legislação, as farmácias estão proibidas de exigir o CPF dos clientes no momento da compra, a menos que expliquem claramente a finalidade da coleta. A lei busca evitar que consumidores forneçam seus dados sem ter ciência de seu uso para fins comerciais, especialmente em casos de acesso a promoções e descontos.

A norma especifica que é proibido solicitar o CPF sem informar sobre a criação de cadastro, sem explicar a finalidade da coleta e condicionando descontos à entrega do CPF. Caso contrário, as farmácias estarão sujeitas a multas de aproximadamente R$ 5,5 mil, valor que pode dobrar em casos de reincidência.

Além disso, os estabelecimentos devem exibir avisos visíveis ao público informando que a exigência do CPF para concessão de promoções é proibida. Esses avisos devem estar em locais de fácil visualização, com letras grandes e legíveis, assegurando que os consumidores estejam cientes de seus direitos.

A lei paulista está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a coleta de dados no Brasil. A LGPD exige que empresas obtenham consentimento explícito dos consumidores para a coleta de dados, explicando o uso, armazenamento e compartilhamento das informações. Os consumidores têm o direito de acessar e solicitar a exclusão de seus dados caso a empresa não comprove a necessidade de mantê-los.

Impacto da Lei no Setor Farmacêutico

A implementação da Lei Estadual nº 17.301 tem gerado um impacto significativo no setor farmacêutico paulista. Farmácias e drogarias precisaram ajustar suas práticas comerciais para se adequarem às novas normas, garantindo maior transparência na relação com os consumidores.

O ajuste às novas regras envolve mudanças nos sistemas de cadastro e uma reavaliação das estratégias de marketing, especialmente aquelas que dependem de dados pessoais para oferecer promoções. Isso representa um desafio para as empresas, que precisam equilibrar a proteção de dados com a oferta de benefícios aos clientes.

Proibições Impostas às Farmácias

A nova legislação em São Paulo impõe restrições significativas às farmácias no que diz respeito ao manejo dos dados dos consumidores. Principalmente, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes sem fornecer uma explicação clara sobre o propósito da coleta. Essa medida visa garantir que os consumidores não sejam obrigados a fornecer informações pessoais para acessar descontos sem entender como seus dados serão usados.

As farmácias estão especificamente proibidas de solicitar o CPF dos consumidores caso não informem de maneira transparente que haverá um cadastro, não expliquem a finalidade da coleta dos dados pessoais ou condicionem a concessão de descontos e promoções à entrega obrigatória do CPF. Essa normativa assegura que o consumidor tenha total clareza sobre o uso de seus dados, impedindo práticas consideradas abusivas.

Consequências para o Descumprimento

As farmácias que não seguirem a legislação enfrentam penalidades financeiras severas. A multa inicial é de aproximadamente R$ 5,5 mil, um valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, é obrigatório que os estabelecimentos exibam avisos visíveis ao público, informando que a exigência do CPF para concessão de promoções é proibida. Esses avisos devem ser colocados em locais de fácil visualização, com letras grandes e legíveis para assegurar que os consumidores estejam cientes de seus direitos.

Alinhamento com a LGPD

A lei estadual está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de dados pessoais em todo o Brasil. A LGPD permite a coleta de dados pessoais, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre o uso, armazenamento e possível compartilhamento dessas informações. Os consumidores têm o direito de acessar seus dados e solicitar sua exclusão se não houver justificativa clara para sua retenção, reforçando a importância da transparência e do consentimento informado.

Penalidades por Descumprimento

As farmácias e drogarias que não cumprirem a Lei Estadual nº 17.301, em vigor no estado de São Paulo, enfrentarão penalidades financeiras significativas. A legislação impõe uma multa inicial de aproximadamente R$ 5,5 mil para cada infração identificada.

Em caso de reincidência, ou seja, se o estabelecimento for pego novamente violando a norma, o valor da multa será dobrado, aumentando a pressão para que as farmácias cumpram as exigências legais. Além das penalidades financeiras, a lei exige que as farmácias coloquem avisos visíveis em suas instalações, informando que é proibido condicionar a concessão de promoções à apresentação do CPF do consumidor sem a devida transparência.

Relação com a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Estadual nº 17.301, em vigor no estado de São Paulo, estabelece novas diretrizes para farmácias e drogarias em relação à coleta de dados dos consumidores. Essa norma, que permanecerá válida até 2026, determina que esses estabelecimentos devem ser transparentes ao solicitar informações pessoais, como o CPF, especialmente em situações relacionadas a descontos e promoções.

A legislação paulista está em total alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é aplicada em todo o território nacional. A LGPD, sancionada como Lei nº 13.709/2018, exige que qualquer empresa que colete dados pessoais obtenha o consentimento do consumidor e explique claramente a finalidade da coleta, se haverá armazenamento e se essas informações serão compartilhadas com terceiros.

Proteção ao Consumidor

A lei paulista reflete os princípios da LGPD ao exigir que as farmácias informem claramente os consumidores sobre o uso de seus dados. O consumidor tem o direito de acessar suas informações e solicitar sua exclusão se a empresa não justificar a necessidade de mantê-los.

Fonte: https://tvfoco.uai.com.br

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